Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/05
Data do Acordão:02/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:FARMÁCIA.
CONCURSO.
CLASSIFICAÇÃO.
Sumário:I - Em concurso para a instalação de novas farmácias, um dos factores classificativos a considerar, segundo o art. 10º, nº1, al.a), da Portaria nº 936-A/9, de 22/10, é o «exercício profissional em farmácia de oficina ou hospitalar».
II - Para efeito do exercício efectivo referido em I e, portanto, em termos classificativos, apenas releva o tempo em que o farmacêutico desempenhou as respectivas funções, independentemente do momento em que obteve a licenciatura em farmácia, da designação da licenciatura e da especialização conferida.
III - O recurso jurisdicional tem por missão a censura das questões decididas no tribunal “a quo”. Se a sentença, embora tenha começado por analisar o vício de forma, acabou por não o considerar relevante e apenas julgou procedente o recurso contencioso, anulando o acto administrativo impugnado, unicamente com base no vício de violação de lei, não pode o tribunal “ad quem”apreciar o recurso na parte referente ao vício de forma, por não ter constituído objecto da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00062825
Nº do Documento:SA12006021601129
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1 A.
Aditamento: