Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01129/05 |
| Data do Acordão: | 02/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | FARMÁCIA. CONCURSO. CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Em concurso para a instalação de novas farmácias, um dos factores classificativos a considerar, segundo o art. 10º, nº1, al.a), da Portaria nº 936-A/9, de 22/10, é o «exercício profissional em farmácia de oficina ou hospitalar». II - Para efeito do exercício efectivo referido em I e, portanto, em termos classificativos, apenas releva o tempo em que o farmacêutico desempenhou as respectivas funções, independentemente do momento em que obteve a licenciatura em farmácia, da designação da licenciatura e da especialização conferida. III - O recurso jurisdicional tem por missão a censura das questões decididas no tribunal “a quo”. Se a sentença, embora tenha começado por analisar o vício de forma, acabou por não o considerar relevante e apenas julgou procedente o recurso contencioso, anulando o acto administrativo impugnado, unicamente com base no vício de violação de lei, não pode o tribunal “ad quem”apreciar o recurso na parte referente ao vício de forma, por não ter constituído objecto da decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00062825 |
| Nº do Documento: | SA12006021601129 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1 A. |
| Aditamento: | |