Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005059 |
| Data do Acordão: | 12/17/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | A omissão do recurso obrigatorio de um despacho de indiciação, subtraindo-o a censura do tribunal superior e retirando, ainda, a sentença seguidamente proferida, o pressuposto legal do transito em julgado daquele despacho, afecta a justa decisão da causa, envolvendo irregularidade que e de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00016087 |
| Nº do Documento: | SA419731217005059 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART70 N1 ART71 ART114 PAR1 PAR2 ART177 N1. |