Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005059
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
Sumário:A omissão do recurso obrigatorio de um despacho de indiciação, subtraindo-o a censura do tribunal superior e retirando, ainda, a sentença seguidamente proferida, o pressuposto legal do transito em julgado daquele despacho, afecta a justa decisão da causa, envolvendo irregularidade que e de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00016087
Nº do Documento:SA419731217005059
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART71 ART114 PAR1 PAR2 ART177 N1.