Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/08
Data do Acordão:05/07/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Um dos requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art.º 152.º do CPTA, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito.
II – A resolução da questão de saber se a assunção do compromisso por uma entidade expropriante de não demolir uma casa de habitação expropriada durante o tempo necessário para que os moradores possam encontrar uma solução para o seu realojamento é suficiente para afastar o «periculum in mora», numa providência de suspensão de eficácia do acto expropriativo, envolve a formulação de um juízo sobre a probabilidade de aquela entidade vir a cumprir a obrigação assumida, juízo este a formular com base nas regras da vida e da experiência comum e não com interpretação de normas legais.
III – Sendo assim, a eventual contradição entre dois acórdãos sobre a suficiência da assunção daquele compromisso para afastar o « periculum in mora» constitui uma contradição sobre julgamento da matéria de facto e não sobre uma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA0009116
Nº do Documento:SAP200805070241
Recorrente:MUNICÍPIO DE OURÉM
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: