Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0241/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Um dos requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art.º 152.º do CPTA, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II – A resolução da questão de saber se a assunção do compromisso por uma entidade expropriante de não demolir uma casa de habitação expropriada durante o tempo necessário para que os moradores possam encontrar uma solução para o seu realojamento é suficiente para afastar o «periculum in mora», numa providência de suspensão de eficácia do acto expropriativo, envolve a formulação de um juízo sobre a probabilidade de aquela entidade vir a cumprir a obrigação assumida, juízo este a formular com base nas regras da vida e da experiência comum e não com interpretação de normas legais. III – Sendo assim, a eventual contradição entre dois acórdãos sobre a suficiência da assunção daquele compromisso para afastar o « periculum in mora» constitui uma contradição sobre julgamento da matéria de facto e não sobre uma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0009116 |
| Nº do Documento: | SAP200805070241 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OURÉM |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |