Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028410 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS RATIFICAÇÃO DEMISSÃO COMPETÊNCIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O Director Geral não é entidade competente para mandar instaurar processos de inquérito e converter estes em processos disciplinares com dispensa da fase da instrução. II - Os despachos correspondentes são anuláveis. III - O despacho do Secretário de Estado que julgou improcedentes as excepções suscitadas pela defesa e provada a matéria da acusação e aplicou a pena de demissão, envolve a ratificação dos despachos do Director Geral, com a subsequente sanação do vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00038967 |
| Nº do Documento: | SAP19940222028410 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART18 N1 ART20 ART67 N3 ART75 N3 N4 ART85 N1 N2 ART87 N2 N4. EDF43 ART63. EDF79 ART68 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART16 N1 N2 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23237 DE 1990/11/15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG215. |