Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028410
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
RATIFICAÇÃO
DEMISSÃO
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
Sumário:I - O Director Geral não é entidade competente para mandar instaurar processos de inquérito e converter estes em processos disciplinares com dispensa da fase da instrução.
II - Os despachos correspondentes são anuláveis.
III - O despacho do Secretário de Estado que julgou improcedentes as excepções suscitadas pela defesa e provada a matéria da acusação e aplicou a pena de demissão, envolve a ratificação dos despachos do Director Geral, com a subsequente sanação do vício.
Nº Convencional:JSTA00038967
Nº do Documento:SAP19940222028410
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:MOREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART18 N1 ART20 ART67 N3 ART75 N3 N4 ART85 N1 N2 ART87 N2 N4.
EDF43 ART63.
EDF79 ART68 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART16 N1 N2 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23237 DE 1990/11/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG215.