Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01212/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | A impugnação da adjudicação por concorrente cuja proposta foi excluída, mas que usa como fundamento exclusivo a invalidade de normas do concurso, é questão que pode repetir-se noutros procedimentos concursais e a certeza jurídica sobre esta matéria apresenta grande importância para a Administração e para os concorrentes de concursos públicos, pelo que a respectiva solução se reveste de fundamental relevância jurídica e justifica que se admita a revista para o Supremo intervir como órgão de referencia do sistema de justiça administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14916 |
| Nº do Documento: | SA12012112201212 |
| Data de Entrada: | 11/08/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA A VELHA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |