Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026820 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO QUESTÃO NOVA VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia , causa típica de nulidade da sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC67, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer" assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma. II - Não deve confundir-se "omissão de pronúncia com "erro de apreciação" ou "erro de julgamento" de qualquer ponto controvertido, o qual só pode ser sindicado em sede de recurso jurisdicional reportado ao mérito. III - Não ocorre omissão de pronúncia se o acórdão anulando se absteve expressamente de conhecer de questões suscitadas "ex-novo" pelo recorrente se este, com evidente subversão das regras processuais contenciosas e de mecânica dos recursos, pretende vir subsequentemente, e no fundo, suprir as insuficiências da petição de recurso contencioso com alegação sucessiva de novos vícios de violação de lei do acto impugnado quando o único vício nesse articulado inicial imputado a esse acto havia sido o de incompetência, o que a Subsecção não coonestou. |
| Nº Convencional: | JSTA00047267 |
| Nº do Documento: | SAP19970320026820 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | BARROS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA 1 SECÇÃO PROC26820-TP DE 1996/12/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART670. D 13254 DE 1927/03/09 IN DG 60 1927/03/23 ART20. LPTA85 ART1. ETAF84 ART21. |