Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026820
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
QUESTÃO NOVA
VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A omissão de pronúncia , causa típica de nulidade da sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC67, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer" assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma.
II - Não deve confundir-se "omissão de pronúncia com "erro de apreciação" ou "erro de julgamento" de qualquer ponto controvertido, o qual só pode ser sindicado em sede de recurso jurisdicional reportado ao mérito.
III - Não ocorre omissão de pronúncia se o acórdão anulando se absteve expressamente de conhecer de questões suscitadas "ex-novo" pelo recorrente se este, com evidente subversão das regras processuais contenciosas e de mecânica dos recursos, pretende vir subsequentemente, e no fundo, suprir as insuficiências da petição de recurso contencioso com alegação sucessiva de novos vícios de violação de lei do acto impugnado quando o único vício nesse articulado inicial imputado a esse acto havia sido o de incompetência, o que a Subsecção não coonestou.
Nº Convencional:JSTA00047267
Nº do Documento:SAP19970320026820
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:BARROS , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA 1 SECÇÃO PROC26820-TP DE 1996/12/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART670.
D 13254 DE 1927/03/09 IN DG 60 1927/03/23 ART20.
LPTA85 ART1.
ETAF84 ART21.