Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024017
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:QUESTÃO FISCAL
MEMBRO DO GOVERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 32, 1, al. c) do ETAF, o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, de 21 de Março, os recursos relativos a "questões fiscais" interpostos para o S.T.A. dos actos dos membros do Governo são da competencia da 2 Secção
(do Contencioso Tributario) e não da 1 Secção (do Contencioso Administrativo).
II - A 1 Secção do S.T.A e incompetente em razão da materia - incompetencia absoluta - para conhecer e julgar recurso interposto de acto de membro do Governo relativo a questão fiscal, depois da vigencia da citada Lei n. 4/86, pelo que o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00022874
Nº do Documento:SA119870512024017
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/03.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 D ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N3.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART6.