Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024017 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL MEMBRO DO GOVERNO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 32, 1, al. c) do ETAF, o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, de 21 de Março, os recursos relativos a "questões fiscais" interpostos para o S.T.A. dos actos dos membros do Governo são da competencia da 2 Secção (do Contencioso Tributario) e não da 1 Secção (do Contencioso Administrativo). II - A 1 Secção do S.T.A e incompetente em razão da materia - incompetencia absoluta - para conhecer e julgar recurso interposto de acto de membro do Governo relativo a questão fiscal, depois da vigencia da citada Lei n. 4/86, pelo que o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022874 |
| Nº do Documento: | SA119870512024017 |
| Data de Entrada: | 06/16/1986 |
| Recorrente: | J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/03. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 D ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N3. L 4/86 DE 1986/03/21 ART6. |