Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004389
Data do Acordão:06/07/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
OMISSÃO DE AGIR
INTENÇÃO FRAUDULENTA
PRESUNÇÃO DE CULPA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
Sumário:A omissão fraudulenta de agente da fiscalização aduaneira não pode fundar-se em presunção baseada na presunção de que permitiu a pratica da infracção por terceiro pelo simples facto de que, competindo-lhe a fiscalização, não obstou a pratica daquela.
Nº Convencional:JSTA00019476
Nº do Documento:SA419670607004389
Recorrente:GOMES , ALFREDO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART6 ART12 ART15 N5 ART16 ART19 ART38 ART39 PARUNICO ART41 ART43 ART44 PARUNICO ART45.
CCIV867 ART2516.