Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004032
Data do Acordão:03/09/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE CAPITAIS
ACTO CONFIRMATIVO
ELEMENTOS NECESSARIOS
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
Sumário:I - Não e confirmativo de um outro o acto que, embora assumindo sentido identico, se radica em fundamentos novos, que expressamente acolhe.
II - Os pressupostos enunciados na alinea b) do artigo 9-A do Codigo do Imposto de Capitais são de verificação cumulativa.
III - Assim, estabelecida a falha de um deles, a concessão da isenção torna-se desde logo inviavel, sem que se mostre necessario indagar da verificação ou não do sobrante.
Nº Convencional:JSTA00020325
Nº do Documento:SA219880309004032
Data de Entrada:06/23/1986
Recorrente:EPAC
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/10/02 / DE 1984/10/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 13488 DE 1927/04/12 ART1 PAR3.
CICAP62 ART9-A B.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N294 PAG679.
AC STA IN AD N308-309 PAG1194.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.