Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/17 |
| Data do Acordão: | 05/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR ADVOGADO FALTA IDONEIDADE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista - tirada do acórdão confirmativo da pronúncia que denegou um incidente relativo à resolução fundamentada e que indeferiu o pedido de suspensão da eficácia do acto que declarara a falta de idoneidade da recorrente para o exercício da advocacia - se as «quaestiones juris» apreciadas no tribunal «a quo» carecem de relevo jurídico ou social e se mostram, «prima facie», correctamente decididas. II - As questões de inconstitucionalidade não são objecto próprio dos recursos de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21801 |
| Nº do Documento: | SA1201705040479 |
| Data de Entrada: | 04/24/2017 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |