Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/17
Data do Acordão:05/04/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ADVOGADO
FALTA
IDONEIDADE
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Sumário:I - Não é de admitir a revista - tirada do acórdão confirmativo da pronúncia que denegou um incidente relativo à resolução fundamentada e que indeferiu o pedido de suspensão da eficácia do acto que declarara a falta de idoneidade da recorrente para o exercício da advocacia - se as «quaestiones juris» apreciadas no tribunal «a quo» carecem de relevo jurídico ou social e se mostram, «prima facie», correctamente decididas.

II - As questões de inconstitucionalidade não são objecto próprio dos recursos de revista.
Nº Convencional:JSTA000P21801
Nº do Documento:SA1201705040479
Data de Entrada:04/24/2017
Recorrente:A.................
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: