Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020677
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Não se encontra devidamente fundamentado face ao disposto nos ns 2 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho, o despacho de indeferimento do pedido de concessão da nacionalidade portuguesa que remete para informação anterior de onde consta que a " situação em causa " não se insere no ambito da Resolução do Conselho de Ministros n.347/80 de 17 de Setembro, não se pronunciando porem sobre os motivos pelos quais o facto, alegado na mesma informação, de o requerente ter prestado serviço ao Estado Portugues durante 35 anos não foi considerado como integrando a 1 parte da alinea c) da mencionada Resolução.
Nº Convencional:JSTA00024543
Nº do Documento:SA119900531020677
Data de Entrada:04/19/1984
Recorrente:MONTEIRO , ARTUR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4040
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 A B C D E F G.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12093 DE 1983/12/03.
AC STA PROC17739 DE 1983/10/20.
AC STA PROC13679 DE 1983/10/23.
AC STA PROC18933.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO O PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PAG319.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1375.