Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032978 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR SARGENTO CURSO DE FORMAÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO AJUDAS DE CUSTO ACTO FIRME CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos, abonos e outros subsídios, não são meros actos materiais e contabilísticos mas verdadeiros actos administrativos constitutivos de direitos que se fixam na ordem jurídica como "casos resolvidos" ou "casos decididos" se não forem contenciosamente impugnados. II - É meramente confirmativo daqueles actos, e como tal irrecorrível o despacho do EDRFE que indeferiu o pedido de processamento de ajudas de custo em montante superior ao que foi processado mediante pedido formulado 3 anos após o termo do curso e dos processamentos referidos, pois tal despacho nada inovou na esfera jurídica, sendo meramente confirmativo da situação anterior. III - São meramente anuláveis por erro nos pressupostos de direito (vício de violação da lei) e não nulos, os actos administrativos que apliquem normas inconstitucionais ou infrinjam qualquer princípio constitucional. IV - Só a violação do conteúdo essencial ou seja do núcleo de um direito fundamental de modo a descaracterizar, por forma intolerável, a ordem de valores que nesse domínio é plasmado pela Constituição, acarretará a nulidade desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041971 |
| Nº do Documento: | SA119940308032978 |
| Data de Entrada: | 10/21/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , SERAFIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DESP MINDN E MINFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16. CPC67 ART668 N1 D. RSTA57 ART57. CPA91 ART52 N4 ART133 N2 D ART135. CONST76 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19897 DE 1992/02/21. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG232. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG318. |
| Aditamento: | Não se verifica a nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o recurso contencioso foi rejeitado liminarmente por irrecorribilidade contenciosa do acto sindicado, o que precludiu o conhecimento do objecto do recurso e, consequentemente, das questões de fundo com o mesmo relacionadas. |