Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01352/17 |
| Data do Acordão: | 12/07/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não deve admitir-se recurso de revista decisão do TCA que confirmou sentença da primeira instância e que anulou uma sanção disciplinar de 240 dias de suspensão, por falta de fundamentação e erro na aplicação do regime jurídico mais favorável, que se mostra fundamentada juridicamente e sem erros manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22671 |
| Nº do Documento: | SA12017120701352 |
| Data de Entrada: | 11/28/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |