Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042790 |
| Data do Acordão: | 12/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não padece de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, após ter revogado - assim dando provimento ao recurso jurisdicional de interposto pela recorrente - a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que se julgara territorialmente incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia, passou a conhecer do mérito do pedido de suspensão, indeferindo-o. II - É que, o objecto dos recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas em processo de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048391 |
| Nº do Documento: | SA119971218042790 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JERONIMA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC42790 DE 1997/10/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39613 DE 1996/05/02 IN BMJ N455 PAG290. AC STA PROC40342 DE 1996/07/04. AC STA PROC40251 DE 1996/07/04. |