Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042790
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não padece de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, após ter revogado - assim dando provimento ao recurso jurisdicional de interposto pela recorrente - a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que se julgara territorialmente incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia, passou a conhecer do mérito do pedido de suspensão, indeferindo-o.
II - É que, o objecto dos recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas em processo de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00048391
Nº do Documento:SA119971218042790
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:TEIXEIRA , JERONIMA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC42790 DE 1997/10/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39613 DE 1996/05/02 IN BMJ N455 PAG290.
AC STA PROC40342 DE 1996/07/04.
AC STA PROC40251 DE 1996/07/04.