Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040711
Data do Acordão:10/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ENSINO PARTICULAR
Sumário:Na ordenação em concurso de ingresso no ensino oficial de professores do ensino primário, a levar a efeito ao abrigo do disposto no art. 12 do Dec.Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, é contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, tendo em vista o que decorre do preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 11 e 13 da Lei 7/79, de 19 de Março, 70, 71 e 72 do Dec.lei 553/80, de 2 de Novembro, 1 n. 1 e 11 n. 1, alínea a) do Dec. Lei 169/85, de
20 de Maio e 12 n. 1, alínea e) do
Dec. Lei 35/88.
Nº Convencional:JSTA00050719
Nº do Documento:SA119981013040711
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:BARROSO , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 ART3 N1 ART5 N2 ART11 N1.
DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART13 ART14.
L 7/79 DE 1979/03/19 ART11 ART13.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART70 ART72.