Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040711 |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ENSINO PARTICULAR |
| Sumário: | Na ordenação em concurso de ingresso no ensino oficial de professores do ensino primário, a levar a efeito ao abrigo do disposto no art. 12 do Dec.Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, é contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, tendo em vista o que decorre do preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 11 e 13 da Lei 7/79, de 19 de Março, 70, 71 e 72 do Dec.lei 553/80, de 2 de Novembro, 1 n. 1 e 11 n. 1, alínea a) do Dec. Lei 169/85, de 20 de Maio e 12 n. 1, alínea e) do Dec. Lei 35/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00050719 |
| Nº do Documento: | SA119981013040711 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | BARROSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 ART3 N1 ART5 N2 ART11 N1. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART13 ART14. L 7/79 DE 1979/03/19 ART11 ART13. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART70 ART72. |