Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0848/14.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | O meio processual tributário de impugnação judicial é de acionar em todas as situações onde se visem atos relativos a questões tributárias que impliquem, contendam com a apreciação (de qualquer ilegalidade) do ato de liquidação, ainda que, no mesmo processo se tenham de versar e dirimir questões relacionadas, em exclusivo, com um procedimento de cariz administrativo, quando este tenha tido, previamente, lugar; por contraposição, o meio processual da ação administrativa só pode utilizado, quando as questões tributárias levantadas (no procedimento administrativo e no tribunal) não impliquem apreciar-se da legalidade do ato de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28904 |
| Nº do Documento: | SA2202202020848/14 |
| Data de Entrada: | 12/09/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |