Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0848/14.9BEAVR
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:FORMA DE PROCESSO
Sumário:O meio processual tributário de impugnação judicial é de acionar em todas as situações onde se visem atos relativos a questões tributárias que impliquem, contendam com a apreciação (de qualquer ilegalidade) do ato de liquidação, ainda que, no mesmo processo se tenham de versar e dirimir questões relacionadas, em exclusivo, com um procedimento de cariz administrativo, quando este tenha tido, previamente, lugar; por contraposição, o meio processual da ação administrativa só pode utilizado, quando as questões tributárias levantadas (no procedimento administrativo e no tribunal) não impliquem apreciar-se da legalidade do ato de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P28904
Nº do Documento:SA2202202020848/14
Data de Entrada:12/09/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: