Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030044 |
| Data do Acordão: | 07/13/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - Só pode proceder o pedido de aclaração ou esclarecimento de uma decisão judicial se o requerente conseguiu demonstrar que a mesma padece de qualquer inintegibilidade ou quando alguma passagem da sentença se preste a interpretações diferentes. II - O art. 659 do CPC apenas exige que após a discriminação dos factos provados se indique, interprete e aplique o direito não exigindo porém que toda e qualquer consideração expendida pelo julgador seja acompanhada da indicação da norma jurídica que a suporte. |
| Nº Convencional: | JSTA00043349 |
| Nº do Documento: | SAP19950713030044 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART666 N2 ART716 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |