Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030044
Data do Acordão:07/13/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:I - Só pode proceder o pedido de aclaração ou esclarecimento de uma decisão judicial se o requerente conseguiu demonstrar que a mesma padece de qualquer inintegibilidade ou quando alguma passagem da sentença se preste a interpretações diferentes.
II - O art. 659 do CPC apenas exige que após a discriminação dos factos provados se indique, interprete e aplique o direito não exigindo porém que toda e qualquer consideração expendida pelo julgador seja acompanhada da indicação da norma jurídica que a suporte.
Nº Convencional:JSTA00043349
Nº do Documento:SAP19950713030044
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART666 N2 ART716 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.