Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003205 |
| Data do Acordão: | 07/03/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRIVILEGIO CREDITORIO |
| Sumário: | I - A divida do imposto de transacções nasce no momento destas (artigo 4 do respectivo Codigo). II - Dai que, penhorados bens moveis em execução fiscal, ao respectivo concurso de credores não interesse a epoca da sua inscrição para cobrança, mas o momento em que ela se tornou certa, liquida e exigivel [artigo 153 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], para poder gozar do privilegio creditorio mobiliario geral [artigos 604, n. 2, 733 e 736, n. 1, todos do Codigo Civil (CC)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00003637 |
| Nº do Documento: | SA219850703003205 |
| Data de Entrada: | 04/09/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PROC694/82 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART117 ART153 ART226 ART230. CCIV66 ART604 N2 ART733 ART736 N1. CIT66 ART1 PARUNICO A ART4. CPC67 ART865 ART866 N1. |