Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003205
Data do Acordão:07/03/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRIVILEGIO CREDITORIO
Sumário:I - A divida do imposto de transacções nasce no momento destas (artigo 4 do respectivo Codigo).
II - Dai que, penhorados bens moveis em execução fiscal, ao respectivo concurso de credores não interesse a epoca da sua inscrição para cobrança, mas o momento em que ela se tornou certa, liquida e exigivel [artigo 153 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], para poder gozar do privilegio creditorio mobiliario geral [artigos 604, n. 2, 733 e 736, n. 1, todos do Codigo Civil (CC)].
Nº Convencional:JSTA00003637
Nº do Documento:SA219850703003205
Data de Entrada:04/09/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PROC694/82 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART117 ART153 ART226 ART230.
CCIV66 ART604 N2 ART733 ART736 N1.
CIT66 ART1 PARUNICO A ART4.
CPC67 ART865 ART866 N1.