Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/17.7BEVIS |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL VALORAÇÃO RESPOSTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que não entreviu qualquer erro na eleição como certas, pelo júri de um concurso, de determinadas respostas a perguntas formuladas em provas de conhecimentos, se tudo aparentemente indicar que o júri, nessa actuação vinculada, não incorreu nos lapsos avaliativos e decisórios que a autora lhe imputou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25457 |
| Nº do Documento: | SA1202001230428/17 |
| Data de Entrada: | 12/18/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |