Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027719
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:FUNCIONARIO CONTRATADO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NOMEAÇÃO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
NULIDADE ABSOLUTA
AGENTE PUTATIVO
Sumário:I - A nomeação de pessoa, como escrituraria-dactilografa de 2 classe no Quadro de Pessoal Permanente de uma Camara Municipal, sem precedencia de concurso, e um acto administrativo nulo, ex-vi dos artigos 363, n. 6 do Codigo Administrativo e 3, n. 1 do Decreto Regulamentar n.68/80, de 4 de Novembro.
II - A nulidade desse acto, porque e equiparada nos seus efeitos a inexistencia juridica do mesmo, opera ex-tunc a destruição daqueles.
III - Se, porem, a pessoa em causa, no exercicio das respectivas funções, agiu pacifica, continua e publicamente durante um periodo temporal consideravel, caso a caso, segundo um criterio de prudente arbitrio do julgador, a situação de agente de facto devera considerar-se convertida em situação de agente de direito, adquirindo, em consequencia, o direito ao lugar que vinha desempenhando.
Nº Convencional:JSTA00028872
Nº do Documento:SA119901030027719
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6209
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 66/80 DE 1980/11/04 ART3 N1.
CADM40 ART363 N6.
Jurisprudência Nacional:AC SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1931/05/27 IN COL AC PAG445.
AC STA DE 1938/06/03 IN DG IIS 1938/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG645.
GASTON JEZE LES PRINCIPES GENERAUX DU DROIT ADMINISTRATIF VII PAG303.
BONARD PRECIS ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF PAG233.