Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014277 |
| Data do Acordão: | 09/23/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO LUCRO DE EXERCÍCIO CUSTOS DE EXERCÍCIO MATÉRIA COLECTÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do D.L. n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, constituía um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do art. 26, do C.C.I.. II - Só após a nova redacção dada à alínea c) do art. 37 daquele Código, pelo D.L. n. 95/88, de 21 de Março, e que tal tributo ficou incluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para determinação da matéria colectável de contribuição industrial. III - O referido DL. n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo sim, uma lei inovadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00036943 |
| Nº do Documento: | SA219920923014277 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | SILVA E COSENS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. DRGU 68/83 DE 1983/07/13. CCI63 ART26 N6 ART37 C. DL 95/88 DE 1988/03/21 ARTÚNICO. DL 45103 DE 1963/07/01 ART15 PAR1. DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 N1 A. DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13084 DE 1991/03/06. AC STA PROC13066 DE 1991/05/08. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PAG161-162. |