Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014277
Data do Acordão:09/23/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
LUCRO DE EXERCÍCIO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
MATÉRIA COLECTÁVEL
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
LEI INOVADORA
Sumário:I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do D.L. n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, constituía um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do art. 26, do C.C.I..
II - Só após a nova redacção dada à alínea c) do art.
37 daquele Código, pelo D.L. n. 95/88, de 21 de Março, e que tal tributo ficou incluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para determinação da matéria colectável de contribuição industrial.
III - O referido DL. n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo sim, uma lei inovadora.
Nº Convencional:JSTA00036943
Nº do Documento:SA219920923014277
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:SILVA E COSENS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.
DRGU 68/83 DE 1983/07/13.
CCI63 ART26 N6 ART37 C.
DL 95/88 DE 1988/03/21 ARTÚNICO.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART15 PAR1.
DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 N1 A.
DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13084 DE 1991/03/06.
AC STA PROC13066 DE 1991/05/08.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PAG161-162.