Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039234 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO LIMINAR PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EMBARGO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL RISCO DE DESMORONAMENTO PRÉDIO CONFINANTE |
| Sumário: | I - Não é de rejeitar o pedido de suspensão de eficácia, por falta de identificação do acto e do seu autor, quando as menções constantes do requerimento, embora não se encontrem enunciadas de forma precisa e ordenada, permitem conhecer o autor através da referência à entidade contra quer foi dirigido o recurso contencioso, interposto simultaneamente, e concretizem suficientemente o acto mediante a indicação do respectivo conteúdo e da data e local da execução. II - Não constituem prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, os relacionados com a paralisação das obras, em consequência do embargo administrativo, que tenham sido avaliadas pecuniariamente pelos requerentes, quando não tenham sido alegados quaisquer factos que ponham em dúvida a possibilidade de quantificação. III - O risco de ruína de um prédio confinante com o local onde estavam a ser executadas as obras embargadas traduz uma situação susceptível de afectar a esfera jurídica do proprietário do prédio sobre que impende esse risco, e que não se reflecte nos interesses patrimoniais das requerentes e não pode servir de fundamento à concessão do pedido de suspensão de eficácia por estas formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045639 |
| Nº do Documento: | SA119951219039234 |
| Data de Entrada: | 12/12/1995 |
| Recorrente: | CAIXA CREDITO AGRICOLA MUTUO DO MONTIJO COOP DE RESP LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 N2. |