Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039234
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
EMBARGO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
RISCO DE DESMORONAMENTO
PRÉDIO CONFINANTE
Sumário:I - Não é de rejeitar o pedido de suspensão de eficácia, por falta de identificação do acto e do seu autor, quando as menções constantes do requerimento, embora não se encontrem enunciadas de forma precisa e ordenada, permitem conhecer o autor através da referência à entidade contra quer foi dirigido o recurso contencioso, interposto simultaneamente, e concretizem suficientemente o acto mediante a indicação do respectivo conteúdo e da data e local da execução.
II - Não constituem prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, os relacionados com a paralisação das obras, em consequência do embargo administrativo, que tenham sido avaliadas pecuniariamente pelos requerentes, quando não tenham sido alegados quaisquer factos que ponham em dúvida a possibilidade de quantificação.
III - O risco de ruína de um prédio confinante com o local onde estavam a ser executadas as obras embargadas traduz uma situação susceptível de afectar a esfera jurídica do proprietário do prédio sobre que impende esse risco, e que não se reflecte nos interesses patrimoniais das requerentes e não pode servir de fundamento à concessão do pedido de suspensão de eficácia por estas formulado.
Nº Convencional:JSTA00045639
Nº do Documento:SA119951219039234
Data de Entrada:12/12/1995
Recorrente:CAIXA CREDITO AGRICOLA MUTUO DO MONTIJO COOP DE RESP LDA E OUTRA
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 N2.