Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024263
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO PARCELAR
Sumário:Graduados em 2. lugar créditos à Segurança Social (dívida exequenda e dívida reclamada) deve ordenar-se a aplicação da insuficiente quantia arrecadada, nos termos do art. 341 4 e 5 do CPT, e não ordenar-se o rateio a que se refere o n. 2 do art. 745 do
C. Civil, por estarmos perante créditos que respeitam a impostos ou outros rendimentos em dívida à Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00052726
Nº do Documento:SA219991117024263
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC ART745 N2 ART868 N2.
CPT ART334 ART341 N4 N5.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA CPT ANOTADO 4ED PAG777.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO DE 1967/05/79.