Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027743 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO OFICIOSO PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O ambito do conhecimento do Tribunal em recurso jurisdicional afere-se pelo conteudo de decisão recorrida, sem prejuizo de questões de conhecimento oficioso, ainda não decididas com transito em julgado. II - A menção na proposta apresentada em concurso de empreitada de obra publica de prazo de execução da obra inferior ao indicado no anuncio, não invalida essa proposta, sendo, antes, um dos factores de avaliação da proposta mais vantajosa. III - So pode concluir-se por desvio de poder quando alegados e demonstrados factos convincentes de que a decisão tomada foi determinada por fim diverso daquele para prossecução do qual o poder discricionario foi concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026032 |
| Nº do Documento: | SA119900628027743 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | BARAÇAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMEIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART63 N2 ART80 ART81 N1 N3 ART85 ART86 ART93 N1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |