Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027743
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O ambito do conhecimento do Tribunal em recurso jurisdicional afere-se pelo conteudo de decisão recorrida, sem prejuizo de questões de conhecimento oficioso, ainda não decididas com transito em julgado.
II - A menção na proposta apresentada em concurso de empreitada de obra publica de prazo de execução da obra inferior ao indicado no anuncio, não invalida essa proposta, sendo, antes, um dos factores de avaliação da proposta mais vantajosa.
III - So pode concluir-se por desvio de poder quando alegados e demonstrados factos convincentes de que a decisão tomada foi determinada por fim diverso daquele para prossecução do qual o poder discricionario foi concedido.
Nº Convencional:JSTA00026032
Nº do Documento:SA119900628027743
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:BARAÇAS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE ALMEIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART63 N2 ART80 ART81 N1 N3 ART85 ART86 ART93 N1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.