Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030609
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
HOSPITAL DISTRITAL
DEVER DE VIGILÂNCIA
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
OMISSÃO DE AGIR
Sumário:I - Por acções de responsabilidade civil por omissões praticadas no decurso da prestação de serviço de saúde nos hospitais distritais, devem ser apenas demandados estes, e não também o Estado, atento o que no passado se dispunha no art. 2 do DL 129/77, de 2 de Abril, e hoje no art. 2 do DL 19/88, de Janeiro, onde esses hospitais são considerados pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira.
II - A diligência de um bom pai de família a que alude o n. 2 do art. 487 do C. Civil identifica-se, no que concerne aos profissionais de saúde que prestam serviço nos hospitais públicos, com a diligência exigível aos bons profissionais de medicina e de enfermagem.
III - Não omite o dever de vigilância o hospital público que, através dos seus agentes, e no que concerne a um seu doente que corria o perigo de vir a entrar em delírio, procede durante a noite rondas de hora a hora, com observação desse doente, imobilizando-o quando se detecta uma anomalia no seu comportamento, tendo presente pessoal não considerado insuficiente, susceptível de acorrer a qualquer emergência desde que para ela alertado.
Nº Convencional:JSTA00034686
Nº do Documento:SA119920609030609
Data de Entrada:03/26/1992
Recorrente:JUNQUEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:L 2006 DE 1945/04/11 BXVII.
CCIV66 ART342 N1 ART487 ART799 N2.
CPC67 ART710 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1.
DL 48358 DE 1968/04/27 ART1 N1 ART22 ART63 ART65 ART72 ART80.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3.
EDF84 ART88 N3 A.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1984/11/20 IN CJ ANO IX N5 PAG68.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS E OUTRO RESPONSABILIDADE MéDICA EM PORTUGAL IN BMJ N332 PAG21.
VAZ SERRA RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS OBRIGADAS A VIGILÂNCIA IN BMJ N85 PAG381.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG221.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG204.
ANTÓNIO VOTORINO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IN ENCICLOPÉDIA TEMÁTICA-PORTUGAL MODERNO-INSTITUIÇÕES PAG193.