Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015566
Data do Acordão:05/17/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de
1961, tem de ser considerado. de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019638
Nº do Documento:SA219670517015566
Data de Entrada:10/18/1966
Recorrente:JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:DL 45103 DE 1963/07/01 ART18.
CCI63 ART1 ART44.
CICOM63 ART15 N3 ART84.
D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1961/08/22.