Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/15 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), competindo ao recorrente expor as razões pelas quais, em seu entender, ocorrem os pressupostos da sua admissão; não sendo de admitir esse recurso se o recorrente se limita a imputar ao acórdão sob recurso várias violações de lei, omitindo por completo qualquer referência àqueles pressupostos. II – É de convolar o recurso de revista previsto no artigo 150º do CPTA em recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284º do CPPT se a recorrente afirma que o acórdão recorrido se encontra em contradição directa e ostensiva com acórdão do STA que individualiza. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18757 |
| Nº do Documento: | SA220150325014 |
| Data de Entrada: | 01/09/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |