Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/22.9BALSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ROYALTIES
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
MOÇAMBIQUE
AFRETAMENTO
EMBARCAÇÃO
PESCA
CEDENCIA
PESSOAL TÉCNICO
Sumário:I - Quando se conclui ter sido propósito dos Estados Contratantes (…) respeitar, ao máximo, a soberania fiscal de cada um, no momento decisivo e genético, da qualificação dos factos tributários que apresentem conexões com as ordens jurídicas de ambos, o princípio (quando acontece essa conexão) tem de ser o de acolher a competência do Estado da fonte, da proveniência, para qualificar os rendimentos suscetíveis de tributação conjunta, objetivando sempre, em primeira linha, evitar a consumação de uma dúplice incidência e, reflexamente, estancar qualquer possibilidade de fuga à tributação, pressuposta pela aplicável Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento (CDT).
II - São qualificáveis como “royalties”, para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais.
Nº Convencional:JSTA00071783
Nº do Documento:SAP20230928071/22
Data de Entrada:05/09/2022
Recorrente:Z..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DEC ARBITRAL CAAD
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA: «São qualificáveis como “royalties”, para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais»
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:CDT
Legislação Nacional:ART 25 N 2 RJAT
ART 152 CPTA
CDT Portugal-Moçambique
CDT ART 12 N 3
DL191/87, de 29/04
DL191/87 ART 22
DL191/87 ART 25
DL191/87 ART 26
DL191/87 ART 42
Jurisprudência Nacional:Ac STA de 09/12/2021, Proc 1113/13.4BEBRG ; Ac STA de 07/09/2022, Proc 1952/17.7BEBRG ; Ac STJ de 30/10/1997, Proc 98A293
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER, Direito Tributário Internacional, 2.ª ed. reimpress, Coimbra, Almedina, 2022, págs. 156, 159, 171/173 e 687.
MÁRIO RAPOSO, Fretamento e transporte marítimo – algumas questões, BMJ n.º 340, págs. 17 e segs.
BRUNO SANTIAGO e SARA TEIXEIRA, Direito Fiscal Internacional de Moçambique: As Convenções de Dupla Tributação …, reimpress. 2020 à obra de 2017, Almedina, Coimbra, nota 183, pág. 119.
Aditamento: