Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/22.9BALSB |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ROYALTIES CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO MOÇAMBIQUE AFRETAMENTO EMBARCAÇÃO PESCA CEDENCIA PESSOAL TÉCNICO |
| Sumário: | I - Quando se conclui ter sido propósito dos Estados Contratantes (…) respeitar, ao máximo, a soberania fiscal de cada um, no momento decisivo e genético, da qualificação dos factos tributários que apresentem conexões com as ordens jurídicas de ambos, o princípio (quando acontece essa conexão) tem de ser o de acolher a competência do Estado da fonte, da proveniência, para qualificar os rendimentos suscetíveis de tributação conjunta, objetivando sempre, em primeira linha, evitar a consumação de uma dúplice incidência e, reflexamente, estancar qualquer possibilidade de fuga à tributação, pressuposta pela aplicável Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento (CDT). II - São qualificáveis como “royalties”, para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais. |
| Nº Convencional: | JSTA00071783 |
| Nº do Documento: | SAP20230928071/22 |
| Data de Entrada: | 05/09/2022 |
| Recorrente: | Z..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DEC ARBITRAL CAAD |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA: «São qualificáveis como “royalties”, para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais» |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Área Temática 2: | CDT |
| Legislação Nacional: | ART 25 N 2 RJAT ART 152 CPTA CDT Portugal-Moçambique CDT ART 12 N 3 DL191/87, de 29/04 DL191/87 ART 22 DL191/87 ART 25 DL191/87 ART 26 DL191/87 ART 42 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STA de 09/12/2021, Proc 1113/13.4BEBRG ; Ac STA de 07/09/2022, Proc 1952/17.7BEBRG ; Ac STJ de 30/10/1997, Proc 98A293 |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER, Direito Tributário Internacional, 2.ª ed. reimpress, Coimbra, Almedina, 2022, págs. 156, 159, 171/173 e 687. MÁRIO RAPOSO, Fretamento e transporte marítimo – algumas questões, BMJ n.º 340, págs. 17 e segs. BRUNO SANTIAGO e SARA TEIXEIRA, Direito Fiscal Internacional de Moçambique: As Convenções de Dupla Tributação …, reimpress. 2020 à obra de 2017, Almedina, Coimbra, nota 183, pág. 119. |
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