Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028167
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO DE NOMEAÇÃO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CARGO DIRIGENTE
AGENTE CONTRATADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ENGENHEIRO
CATEGORIA
Sumário:I - E regulado pelo art. 28 do D.L. 466/79, de 17/12, na redacção dada pelo D.L. 406/82, de 27/9, o regime de substituição em cargos dirigentes de Administração Local
- acto de 5/11/87.
II - Viola o disposto no n.4 do art.28 desse Diploma o despacho do Presidente da Camara de Lisboa, que, em 5/11/87, designou, em regime de substituição e para assegurar a chefia da 2 Repartição da Divisão de Arruamentos,
Direcção do Serviço de Obras dessa Camara, um engenheiro contratado, agente administrativo alem do quadro, com categoria equiparavel a engenheiro de 2 classe, adstrito aquele serviço, quando, nessa data, havia tambem adstrito a tal serviço e em exercicio, outro engenheiro civil, do quadro, com a categoria de engenheiro de
1 classe.
Nº Convencional:JSTA00028122
Nº do Documento:SA119900927028167
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 N1 MAPA ANEXO ART1 N5 ART28 N1 N3 N4 N5 N6.
DL 42800 DE 1960/01/01 ART16.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11 N1 N5 N7.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART12 N1.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N5 ART3 N5.
DL 116/84 DE 1984/04/06 MAPA I ANEXO MAPA II ANEXO ART7 N1 ART13 N5.
DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART7 N6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG649.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO 1985 V1 PAG77 PAG148.