Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/08
Data do Acordão:04/14/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
DECLARAÇÃO
ILEGALIDADE
OMISSÃO
Sumário:I - Quem invoque uma omissão do dever de regulamentar inserto no artº 17º, nº 2, do DL nº 404-A/98, de 18/12, há-de, em princípio, alegar os elementos constitutivos do seu pedido de condenação na emissão do regulamento.
II - Faltando essa alegação, e desconhecendo-se em absoluto os dados que permitiriam o cotejo previsto na norma, o pedido condenatório tende, «ab origine», para a improcedência.
III - A falta de alegação desses elementos não pode ser suprida pelas circunstâncias da Administração ter elaborado um projecto do regulamento cuja emissão os autores almejam e que nunca frutificou e de uma das entidades demandadas, divergindo da posição contrária de outra, se ter mostrado favorável à emissão do regulamento.
IV - Incorre em erro de direito, localizado na aplicação daquele artº 17, nº 2, o aresto que o aplica sem dispor dos factos requeridos pela norma aplicanda.
V - Se a acção estava votada a uma fatal improcedência, não é possível activar o artº 45º nº 1, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00066934
Nº do Documento:SAP201104140460
Data de Entrada:01/26/2011
Recorrente:PRESIDÊNCIA DO CM
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC460/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CPC96 ART203 N1 ART515 ART660 N2 ART722 ART664 ART298 N3 ART490 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART1 N1.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART17.
ETAF02 ART12 N3.
CCIV66 ART361.
CPTA02 ART83 N4 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC963/07 DE 2008/07/10
Aditamento: