Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/09.5BECTB 0586/17 |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EMPRESA MUNICIPAL CONTRATO PROGRAMA IVA |
| Sumário: | I - As empresas do sector empresarial local são, à luz do direito europeu, organismos de direito público quando actuam na qualidade de autoridade pública (distinguindo-se pelo exercício da sua actividade de operadores económicos privados) e, por isso, beneficiam do regime de não sujeição a IVA do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA. II - Os contratos programa celebrados entre os municípios e as empresas do sector empresarial local, para regular as tarefas nelas delegadas “constituem contratos de direito administrativo destinados a definir a missão, responsabilidades e as respectivas dotações financeiras que são transferidas do Município para as empresas locais, não revestindo a natureza de contratos de prestação de serviços realizados a título independente” |
| Nº Convencional: | JSTA000P26340 |
| Nº do Documento: | SA2202009160675/09 |
| Data de Entrada: | 05/24/2017 |
| Recorrente: | FUNDÃO VERDE ESPAÇOS E JARDINS, E.M. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |