Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0160/21.7BALSB |
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Data do Acordão: | 02/23/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
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Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT). II - Para que se considere existir oposição, exige-se que se tenha perfilhado, nas decisões em confronto, solução oposta e esta oposição decorra de decisões expressas, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a invocação de decisões implícitas ou a pronúncia implícita ou consideração colateral tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30637 |
Nº do Documento: | SAP202302230160/21 |
Data de Entrada: | 12/14/2021 |
Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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