Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004585
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O recurso obrigatorio continua a ter existencia legal.
Nº Convencional:JSTA00011846
Nº do Documento:SA219871216004585
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ARBO-QUIMICA INDUSTRIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131.
ETAF84.
Aditamento:Com efeito o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27/4) e a
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16/7) não revogaram o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.