Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018532
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:AUDITORIA ADMINISTRATIVA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
RESCISÃO DE CONTRATO
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
Sumário:I - A ponderação do tipo legal do acto e relevante para a sua interpretação.
II - A Auditoria Administrativa e incompetente em razão da materia para apreciar um recurso que tem por objecto a declaração, feita por uma camara municipal, da resolução de um contrato de venda de uma parcela de terreno a um particular.
Nº Convencional:JSTA00003105
Nº do Documento:SA119840622018532
Data de Entrada:02/10/1982
Recorrente:MARQUES , ORLANDO
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3189
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE 1981/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART820 N2 ART862.
CCIV66 ART271 ART436 N1.
CPC67 ART493 N3 ART494 N1 F.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG289.