Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045622
Data do Acordão:09/26/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
TELECÓPIA.
Sumário:I - O justo impedimento pressupõe a prática não atempada do acto devido a evento que a impediu, evento normalmente imprevisível por escapar à previsibilidade do homem médio que usa da diligência normal.
II - Tal não deve ser considerada a situação em que o interessado procedeu, ao abrigo do disposto no DL 28/92 e no competente prazo, à remessa por telecópia das alegações que, por motivos que lhe não podem ser imputáveis, não foram incorporados no processo, situação apenas detectada quando, no prazo previsto no n.º 3 do artº 4º daquele DL, procedeu à entrega do respectivo original.
III - Em tal situação deve considerar-se como atempada a apresentação das alegações.
Nº Convencional:JSTA00054658
Nº do Documento:SA120000926045622
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:LAZEITE-SOC COMERCIAL DE AZEITES DO LUMIAR LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INGA)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3.
CPC96 ART146 N2.
Aditamento: