Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045622 |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. TELECÓPIA. |
| Sumário: | I - O justo impedimento pressupõe a prática não atempada do acto devido a evento que a impediu, evento normalmente imprevisível por escapar à previsibilidade do homem médio que usa da diligência normal. II - Tal não deve ser considerada a situação em que o interessado procedeu, ao abrigo do disposto no DL 28/92 e no competente prazo, à remessa por telecópia das alegações que, por motivos que lhe não podem ser imputáveis, não foram incorporados no processo, situação apenas detectada quando, no prazo previsto no n.º 3 do artº 4º daquele DL, procedeu à entrega do respectivo original. III - Em tal situação deve considerar-se como atempada a apresentação das alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00054658 |
| Nº do Documento: | SA120000926045622 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | LAZEITE-SOC COMERCIAL DE AZEITES DO LUMIAR LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INGA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3. CPC96 ART146 N2. |
| Aditamento: | |