Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039205 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFERIMENTO TÁCITO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A execução de julgados consiste na substituição do acto anulado por outro acto legal, idêntico, em que não se repitam os vícios que determinaram a anulação. II - Após o trânsito em julgado de decisão anulatória de acto de indeferimento expresso de uma pretensão, o que apenas se verifica, é o início do prazo para a execução dessa decisão por parte da autoridade recorrida nos termos do n. 1 do artigo 5 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de junho e naõ o início de prazo para o deferimento tácito dessa pretensão. III - A legalidade dos actos administrativos é aferida, pela lei em vigor à data da sua prática, designadamente a propósito de actos praticados na sequência de anulação contenciosa de acto anterior de indeferimento da mesma pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047888 |
| Nº do Documento: | SA119970701039205 |
| Data de Entrada: | 12/07/1995 |
| Recorrente: | BONITO & ASSUNÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 160/70 DE 1970/04/15 ART1 ART12. DL 250/94 ART63 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART5 ART6. CPA91 ART109 ART138 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31797 DE 1993/12/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG67. |
| Aditamento: | |