Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039205
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A execução de julgados consiste na substituição do acto anulado por outro acto legal, idêntico, em que não se repitam os vícios que determinaram a anulação.
II - Após o trânsito em julgado de decisão anulatória de acto de indeferimento expresso de uma pretensão, o que apenas se verifica, é o início do prazo para a execução dessa decisão por parte da autoridade recorrida nos termos do n. 1 do artigo 5 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de junho e naõ o início de prazo para o deferimento tácito dessa pretensão.
III - A legalidade dos actos administrativos é aferida, pela lei em vigor à data da sua prática, designadamente a propósito de actos praticados na sequência de anulação contenciosa de acto anterior de indeferimento da mesma pretensão.
Nº Convencional:JSTA00047888
Nº do Documento:SA119970701039205
Data de Entrada:12/07/1995
Recorrente:BONITO & ASSUNÇÃO LDA
Recorrido 1:CM CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 160/70 DE 1970/04/15 ART1 ART12.
DL 250/94 ART63 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART5 ART6.
CPA91 ART109 ART138 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31797 DE 1993/12/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG67.
Aditamento: