Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0406/18.9BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CIRCULAR ENCARGOS FINANCEIROS |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Padece de ilegalidade a correcção efectuada pela AT para efeitos de apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, se, antes de recorrer ao método indirecto aí previsto, a AT não logrou demonstrar a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais [cfr. arts. 85.º, n.º 1 e 87.º, n.º 1, alínea b), da LGT], como lhe competia (cfr. art. 74.º, n.º 3, da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P23650 |
| Nº do Documento: | SAP201809260406/18 |
| Data de Entrada: | 04/26/2018 |
| Recorrente: | B......,SA |
| Recorrido 1: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |