Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO PRAZO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACLARAÇÃO ESCLARECIMENTO |
| Sumário: | I – Em face do artigo 686.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, hoje revogado mas ainda aplicável ao caso dos autos, tendo o impugnante requerido o esclarecimento do despacho que dispensou a inquirição das testemunhas arroladas e fixou o prazo para apresentação de alegações escritas - sendo este pedido admissível e admitido, embora indeferido -, o prazo de 30 dias fixado pelo juiz “a quo” para a apresentação das alegações escritas deve contar-se da notificação do despacho de indeferimento daquele requerimento; II – Assim sendo, as alegações escritas apresentadas pelo impugnante são tempestivas, pelo que não pode manter-se o Despacho que as julgou intempestivas e as mandou desentranhar, não as ponderando na decisão tomada na sentença; III – A ilegalidade do despacho recorrido é geradora de nulidade processual, determinante da anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença que decidiu o mérito da causa sem ponderação dos argumentos plasmados pelo recorrente nas alegações escritas cujo “desentranhamento” foi ordenado (artigo 98º nº 3 CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00066091 |
| Nº do Documento: | SA2200911120385 |
| Data de Entrada: | 04/03/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2008/11/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART98 N3 ART120. CPC96 ART254 N3 ART666 N3 ART669 N1 ART686 N1. LOFTJ99 ART12. |
| Aditamento: | |