Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0385/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO
PRAZO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACLARAÇÃO
ESCLARECIMENTO
Sumário:I – Em face do artigo 686.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, hoje revogado mas ainda aplicável ao caso dos autos, tendo o impugnante requerido o esclarecimento do despacho que dispensou a inquirição das testemunhas arroladas e fixou o prazo para apresentação de alegações escritas - sendo este pedido admissível e admitido, embora indeferido -, o prazo de 30 dias fixado pelo juiz “a quo” para a apresentação das alegações escritas deve contar-se da notificação do despacho de indeferimento daquele requerimento;
II – Assim sendo, as alegações escritas apresentadas pelo impugnante são tempestivas, pelo que não pode manter-se o Despacho que as julgou intempestivas e as mandou desentranhar, não as ponderando na decisão tomada na sentença;
III – A ilegalidade do despacho recorrido é geradora de nulidade processual, determinante da anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença que decidiu o mérito da causa sem ponderação dos argumentos plasmados pelo recorrente nas alegações escritas cujo “desentranhamento” foi ordenado (artigo 98º nº 3 CPPT).
Nº Convencional:JSTA00066091
Nº do Documento:SA2200911120385
Data de Entrada:04/03/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2008/11/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART98 N3 ART120.
CPC96 ART254 N3 ART666 N3 ART669 N1 ART686 N1.
LOFTJ99 ART12.
Aditamento: