Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031073 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO DE MÉRITO |
| Sumário: | Não constitui nulidade do Acórdão que decidiu a não suspensão da eficácia de acto administrativo, a circunstância de não ter conhecido de inconstitucionalidade da norma em que se baseou esse acto, pois que tal matéria só poderá ser conhecida no recurso contencioso desse acto interposto ou a interpor. |
| Nº Convencional: | JSTA00035982 |
| Nº do Documento: | SA119921210031073 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |