Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028950
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo para requerer a ampliação ou a substituição do objecto do recurso (art. 51, n. 1, da L.P.T.A.) conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil, de forma idêntica à dos prazos estabelecidos no n. 1 do art. 28 da L.P.T.A..
II - É suficiente como fundamentação das cotações dadas a vários ítens duma classificação de serviço de funcionário público, a descrição duma situação que releva para todos eles, de forma que um normal destinatário possa, mediante essa descrição, saber a razão por que essas várias cotações foram atribuídas.
Nº Convencional:JSTA00035338
Nº do Documento:SA119920924028950
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 N2 ART51 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART144 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART42 N1 N2.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N1 ART33 N1 ART35 N1.