Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028950 |
| Data do Acordão: | 09/24/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo para requerer a ampliação ou a substituição do objecto do recurso (art. 51, n. 1, da L.P.T.A.) conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil, de forma idêntica à dos prazos estabelecidos no n. 1 do art. 28 da L.P.T.A.. II - É suficiente como fundamentação das cotações dadas a vários ítens duma classificação de serviço de funcionário público, a descrição duma situação que releva para todos eles, de forma que um normal destinatário possa, mediante essa descrição, saber a razão por que essas várias cotações foram atribuídas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035338 |
| Nº do Documento: | SA119920924028950 |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | CRUZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 N2 ART51 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. CCIV66 ART279 E. CPC67 ART144 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART42 N1 N2. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N1 ART33 N1 ART35 N1. |