Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032761 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - "A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão final sobre a pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação". II - O dever de decidir a que se referem os arts. 9/1 e 109/1 do CPA não se reportam apenas à competência para a decisão de mérito, mas à competência para tomar uma decisão "final", que pode ter como fundamento razões formais, processuais ou de mérito. III - O dever que é imposto a todas as autoridades pelas citadas normas é o de pronúncia obrigatória sobre todas as pretensões que lhes forem dirigidas, não, necessariamente, o dever de decisão sobre a procedência ou improcedência da materialidade substancial das pretensões deduzidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00039004 |
| Nº do Documento: | SA119940322032761 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART9 N1 ART76 N3 ART83 ART109 N1. DL 409/81 DE 1981/11/18. |