Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032761
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - "A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão final sobre a pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação".
II - O dever de decidir a que se referem os arts. 9/1 e 109/1 do CPA não se reportam apenas à competência para a decisão de mérito, mas à competência para tomar uma decisão "final", que pode ter como fundamento razões formais, processuais ou de mérito.
III - O dever que é imposto a todas as autoridades pelas citadas normas é o de pronúncia obrigatória sobre todas as pretensões que lhes forem dirigidas, não, necessariamente, o dever de decisão sobre a procedência ou improcedência da materialidade substancial das pretensões deduzidas.
Nº Convencional:JSTA00039004
Nº do Documento:SA119940322032761
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART9 N1 ART76 N3 ART83 ART109 N1.
DL 409/81 DE 1981/11/18.