Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044184 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. TRABALHADOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR. |
| Sumário: | Não beneficiam do regime excepcional de regularização previstas no DL n° 195/97, de 31 de Julho, designadamente na al. b) do n° 2 do art. 2°, os trabalhadores que foram contratados a termo certo por contratos celebrados em data posterior a 26.06.96, ainda que a deliberação que autorizou a sua contratação tenha sido tomada em data anterior, situada no período fixado nesse preceito legal, pois que só com a outorga dos contratos se iniciou o vínculo jurídico entre a Administração e os referidos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00054205 |
| Nº do Documento: | SA120000706044184 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MENESES , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE DE 1998/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 195/97 DE 1997/07/31 ART2 N2 B ART21. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14. CPA91 ART3 N1 ART6-A N2 A. CONST97 ART266 N2. |
| Aditamento: | |