Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044184
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO.
TRABALHADOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR.
Sumário:Não beneficiam do regime excepcional de regularização previstas no DL n° 195/97, de 31 de Julho, designadamente na al. b) do n° 2 do art. 2°, os trabalhadores que foram contratados a termo certo por contratos celebrados em data posterior a 26.06.96, ainda que a deliberação que autorizou a sua contratação tenha sido tomada em data anterior, situada no período fixado nesse preceito legal, pois que só com a outorga dos contratos se iniciou o vínculo jurídico entre a Administração e os referidos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00054205
Nº do Documento:SA120000706044184
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MENESES , ANA E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE DE 1998/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 195/97 DE 1997/07/31 ART2 N2 B ART21.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14.
CPA91 ART3 N1 ART6-A N2 A.
CONST97 ART266 N2.
Aditamento: