Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0913/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não ocorre omissão de pronúncia quando o Tribunal tenha apreciado e decidido todas as questões suscitadas pelas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14580 |
| Nº do Documento: | SA1201209250913 |
| Data de Entrada: | 10/21/2008 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |