Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/07
Data do Acordão:12/19/2007
Tribunal:CONFLITOS
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:Compete ao respectivo Tribunal Administrativo e Fiscal, de harmonia com o disposto nomeadamente no art°. 4º, nº 1, alínea d) e 44º, n° 1, do ETAF vigente, conhecer da acção administrativa comum ali instaurada contra o Município e uma Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, e em que se pede (i) a condenação do Município a que afecte ao domínio público parcela de terreno que lhe fora doada pelo autor para aquela finalidade (que desrespeitou) ou ao pagamento da correspondente indemnização, e (ii) a condenação daquela Associação a demolir garagem implantada em parte daquela parcela (que lhe fora cedida pelo Município depois de ter desafectado a parcela doada do domínio público e a ter afectado ao domínio privado) de molde a respeitar a implantação prevista em projecto e estudo urbanísticos e o pleno uso de uma propriedade do autor lesada por aquela construção.
Nº Convencional:JSTA00064822
Nº do Documento:SAC20071219015
Data de Entrada:07/05/2007
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VALONGO E O TAF DE PENAFIEL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL JUDICIAL DE VALONGO - TAF PENAFIEL.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART211 N1 ART212 N3 ART214 N3.
CPC96 ART66.
LOFTJ99 ART18 N1.
ETAF02 ART1 ART4 N1 B E G H N2 N3 ART44 N1
Jurisprudência Nacional:AC TC 114/2000 DE 2000/02/22 IN BMJ N494 PAG48.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88 PAG89.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ANOTAÇÃO ART214.
Aditamento: