Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024308
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PUBLICAÇÃO
RECURSO GRACIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
Sumário:I - Não prejudica a formação de indeferimento tacito sobre o recurso gracioso a que se refere o n. 1 do artigo 38 do Decreto-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro a circunstancia de o recorrente ter interposto aquele recurso em momento anterior a publicação da lista de classificação final, desde que o tenha feito antes dos 10 dias que procederam esta publicação.
II - Com o que não fica reduzido o prazo de 10 dias para a decisão do membro do Governo competente porquanto: a) ou se considera o recurso como produzindo os seus efeitos normais a partir do momento da sua apresentação não obstante a não publicação da lista; ou b) se tem esses efeitos como paralisados ate a data da publicação e, neste caso, ha-de interpretar-se a referencia legal
"a data da interposição do recurso" como dirigida ao momento em que o recurso se tornou eficaz.
Nº Convencional:JSTA00031916
Nº do Documento:SA119900517024308
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:CRUZ , ROMÃO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17232 DE 1986/01/23.
AC STA PROC24339 DE 1987/03/31.
AC STA PROC17707 DE 1987/11/19.