Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0474/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ÓNUS DE PROVA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Sumário:I - No regime do Código de Processo Tributário relativo à responsabilidade subsidiária do gerente pela dívida fiscal da sociedade, a única presunção legal de que beneficia a Fazenda Pública respeita à culpa pela insuficiência do património social.
II - Não existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário.
III - A presunção judicial, diferentemente da legal, não implica a inversão do ónus da prova.
IV - Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência.
V - Sendo possível ao julgador extrair, do conjunto dos factos provados, esse efectivo exercício, tal só pode resultar da convicção formada a partir do exame crítico das provas, que não da aplicação mecânica de uma inexistente presunção legal.
Nº Convencional:JSTA00067949
Nº do Documento:SAP201211210474
Data de Entrada:05/09/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/01/10
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC ART685-C N5.
ETAF02 ART2 N1 ART4 N2 ART27 N1 B.
CPT ART13.
CCIV ART342 N1 ART350 N1 ART344 N1 ART346.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STAPLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14; AC STAPLENO PROC0617/08 DE 2009/05/06; AC STAPLENO PROC019532 DE 1996/06/19; AC STAPLENO PROC0276/05 DE 2005/05/18; AC STAPLENO PROC01132/06 DE 2007/02/28
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 5ED 2007 PAG814.
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