Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000619
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas das alineas a) dos artigos
25, 26 e 41 e artigo 105, segunda parte, por força so seu paragrafo 1, alinea a), todos do Codigo do Imposto de Transacções, cometida anteriormente a 25 de Março de
1976, se o imposto respectivo ja tiver sido pago anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00013787
Nº do Documento:SA219760616000619
Data de Entrada:11/06/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE PORCELANAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART25 A ART26 A ART41 A ART105 PAR1 A.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.