Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000619 |
| Data do Acordão: | 06/16/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | LEI DE AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas das alineas a) dos artigos 25, 26 e 41 e artigo 105, segunda parte, por força so seu paragrafo 1, alinea a), todos do Codigo do Imposto de Transacções, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja tiver sido pago anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00013787 |
| Nº do Documento: | SA219760616000619 |
| Data de Entrada: | 11/06/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE PORCELANAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART25 A ART26 A ART41 A ART105 PAR1 A. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |