Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/17.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - O recurso não pode servir para introduzir a apreciação de questões que as instâncias não apreciaram e que, ademais, contendem com os factos que foram dados como provados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34015 |
| Nº do Documento: | SA2202502070116/17 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | IAPMEI – INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |