Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023465
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O recurso hierarquico necessario situa-se no dominio da função administrativa.
II - O prazo para a interposição do recurso hierarquico necessario conta-se segundo as regras da via corrente que, em casos de duvida, serão integradas no ambito do artigo 279 do Codigo
Civil.
III - Se o termo do prazo de 10 dias cair em feriado transferir-se-a para o primeiro dia util seguinte.
Nº Convencional:JSTA00022738
Nº do Documento:SA119870526023465
Data de Entrada:01/03/1986
Recorrente:HORA , AVENTINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2888
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N3.
CPC67 ART144.
CCIV66 ART279.
LPTA85 ART34.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17719 DE 1983/07/21.
AC STA PROC19348 DE 1984/03/01.
AC STA PROC20418 DE 1984/11/02.