Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043993
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I - O direito de propriedade tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos , termos do art. 62º da Constituição, enquanto entendido como direito á propriedade, e não como direito subjectivo incidente sobre bens determinados.
II - O acto que recusa eliminar as dúvidas apostas no registo, já provisório por natureza, de aquisição de um imóvel fundado em contrato-promessa, não ofende o direito de propriedade do promitente-comprador, já que este não é ainda titular desse direito e a natureza declarativa do registo predial não tem aptidão para gerar ou eliminar os direitos a que se refira.
III - A possibilidade de o M.P. requerer o prosseguimento do recurso, prevista no art. 27º, al. e), da LPTA, porque só exercitável após o termo do recurso contencioso, não constitui obstáculo à rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00053567
Nº do Documento:SA120000301043993
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:MORAIS , ANGELO
Recorrido 1:DIRGER DO REGISTO E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV67 ART410 N1.
CRP84 ART7 ART47 ART92.
CONST92 ART62.
LPTA85 ART27 E ART28 N1 A ART29 N1 ART54.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.; AC STA PROC34722 DE 1998/10/08.
Aditamento: