Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043993 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. DIREITO DE PROPRIEDADE. |
| Sumário: | I - O direito de propriedade tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos , termos do art. 62º da Constituição, enquanto entendido como direito á propriedade, e não como direito subjectivo incidente sobre bens determinados. II - O acto que recusa eliminar as dúvidas apostas no registo, já provisório por natureza, de aquisição de um imóvel fundado em contrato-promessa, não ofende o direito de propriedade do promitente-comprador, já que este não é ainda titular desse direito e a natureza declarativa do registo predial não tem aptidão para gerar ou eliminar os direitos a que se refira. III - A possibilidade de o M.P. requerer o prosseguimento do recurso, prevista no art. 27º, al. e), da LPTA, porque só exercitável após o termo do recurso contencioso, não constitui obstáculo à rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053567 |
| Nº do Documento: | SA120000301043993 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | MORAIS , ANGELO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO REGISTO E NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART410 N1. CRP84 ART7 ART47 ART92. CONST92 ART62. LPTA85 ART27 E ART28 N1 A ART29 N1 ART54. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.; AC STA PROC34722 DE 1998/10/08. |
| Aditamento: | |